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Regimento Interno


CAPÍTULO I
Sobre o Seminário Imaculada Conceição

1. O Seminário Imaculada Conceição é regida pelo Superior Geral do Instituto do Bom Pastor, sendo recomendado ter como corpo docente os padres da congregação ou clérigos qualificados. Sua sede fica em Roma.


CAPÍTULO II
Sobre a ingressão do seminário e formação geral

2. O primeiro passo é entrar em contato com qualquer um padre do Instituto que entrará em contato com o corpo docente do seminário.


Artigo I
Promoção vocacional

3. Os padres que encontrarem nas igrejas ou em outro lugar, jovens que querem ser padre. É necessário que façam um direcionamento do mesmo ao corpo docente do seminário, para despertar, discernir, cultivar e acompanhar a vocação do candidato, a começar pela vocação à vida, a ser cristãos engajados na comunidade e na vida consagrada.


Artigo II
Admissão no seminário

4. Para ingressar no seminário dependerá do testemunho do vocacionado e da orientação de quem o direcionou até a equipe de formação, e sobretudo da palavra do reitor. Todos os casos serão tratados individualmente. Para isso o reitor (Superior Geral) do seminário terá uma conversa de orientações com o candidato. Tendo o jovem um testemunho verdadeiro da vocação, condição indispensável para ingresso, será admitido ao postulantado.

5. O candidato que for aceito será chamado de seminarista, tendo seus devedores e direitos estabelecido no Estatuto da congregação.


Artigo III
Tempo e suas necessidades

6. Para que um candidato assuma a vida clerical é necessário um tempo suficiente para sua experiência de amadurecimento humano, afetivo, intelectual, comunitário e espiritual. Para crescer nessas dimensões é necessário muita paciência, treinamento, fé e também fracassos. Para isso é importante que tenha dedicação à toda formação dada pelo seminário e principalmente obediência aos seus superiores.


Artigo IV
Admissão nas Ordens Sacras

7. Após a admissão há um caminho formativo até a ordenação presbiteral, se propõe que o candidato receba o ostiário, leitor, exorcista e acólito assim como a tonsura que são as ordens sacras menores e do sub-diaconado e diaconado que constitui as ordens sacras maiores. Para isso os mesmos deve ter atingido suficientemente o amadurecimento humano, afetivo, intelectual, comunitário e espiritual.

8. Serão admitidos ao ostiário, leitor e exorcista os que forem aprovados pelo o reitor. Ao acolitato, os que tiverem concluído a formação de acólito. Ao sub-diaconado e diaconado, os que tiverem concluído todo a formação diaconal.


Artivo V
Grade curricular

9. Fica disponível a seguinte grade curricular:
Para os seminaristas candidatos ao sacerdócio
contam com 5 aulas:
I – Aula de hierarquia eclesiástica, pronomes de tratamento.
II – Aula de cores, tempos e paramentos Litúrgicos.
III – Aula de acólito, litúrgia.
IV – Preparação e arrumação do altar durante a Santa Missa.
V – Aula de mariologia.

10. Fica disponível a seguinte grade curricular:
Para os ordenados diáconos temporários
contam com 4 aula:
I – Aula de paramentos litúrgicos do sacerdote e excomunhão.
II – Aula do missal romano e celebração da Santa Missa.
III – Aula sobre a Santa Missa.
IV – Aula de homilética.

11. Fica disponível a seguinte grade curricular:
Para os ordenados presbíteros
contam com 3 aulas:
I – Aula de aprofundamento na hierarquia eclesiástica da Igreja e heresia.
II – Aula de administração e reconhecimento ao ministério sagrado.
III – Aula sobre a forma extraordinária do Rito Romano.


CAPITULO III
Sobre a equipe de formação

13. A equipe de formação é composta por pessoas diplomáticas e capacitadas para exercer funções no seminário, ela é responsável pelo desenvolvimento de aprendizagem dos candidatos, é recomendado que sejam membros do Instituto.

15. A equipe é formada por:
- Reitor do seminário (sendo o Superior Geral do Instituto).
- Secretário-geral.
- Diretor espiritual (podendo ele ser o Superior Geral).
- Formadores (ou seja, os docentes).


Artigo I
O reitor do seminário (Superior Geral)

16. Fica obrigatório o reitor do seminário ser o Superior Geral, se ele não puder, seja o Vice-Superior Geral o reitor.

17. É responsável por toda formação clerical e religiosa do Instituto. Ele como reitor tem o direito de contratar os funcionários do seminário, mas também o Vice-Superior Geral pode contratar consultando o Superior Geral.

18. Também é responsável por acolher e organizar bem o seminário. Fazer escala de missas com o diretor espiritual (podendo também convidar outros clérigos para isso). Marcar encontros com o Prefeito da Educação Católica para analisar mais de perto o desenvolvimento e as funcionalidade do seminário, e com outros especialistas em dar palestras para motivar os candidatos na caminhada de formação.


Artigo II
O secretário-geral

19. Auxilia o reitor em seus trabalhos e tomar posse de toda autoridade do seminário na ausência dele.


Artigo III
O diretor espiritual

20. É um homem de profunda vida de oração. Estando a disposição deles quando se sentirem necessitados de desabafar, de pedir conselho, e até mesmo de tirar dúvidas sobre a caminhada vocacional. E organizar os retiros espiritual.


Artigo IV
Os formadores

21. São os responsáveis por aplicar as aulas a eles estabelecidos. Também são os responsáveis pelo envio de relatório ou para o secretário ou para o reitor a cada término de aulas acerca dos candidatos. É tão necessário que a falta de envio deste mesmo relatório poderá acarretar problemas tanto para os formadores quanto para os formandos, tratando-se da formatura.